Lei Ordinária nº 4.111, de 14 de junho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4111

Ano

2022

Data

14/06/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/06/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$ 50.000,00. Secretaria Municipal de Saúde - aquisição de aparelhos condicionadores de ar para atender as necessidades do Hospital Municipal Amélio João da Silva.

Indexação

Aquisição de ar condicionado para o hospital Municipal, ar condicionado, hospital.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.111/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$50.000,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:


Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.305.0014.1063 – Aquisição de Ar Condicionado – Portaria 4471/2021 – SESAU/RO

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$50.000,00

Sub-total:..................R$50.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

REPASSE FUNDO A FUNDO ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR

VALOR: R$50.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 09 de junho de 2022.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:983F0D47
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/06/2022. Edição 3241
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica