Lei Ordinária-SLEG nº 4.700, de 23 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Secretaria Legislativa - SLEG
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4700
Ano
2025
Data
23/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/10/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.000.000,00”.
Indexação
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e
X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº
4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância financeiro
na importância de R$1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), conforme abaixo
indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1249 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de
Atenção Especializada a Saúde – Portaria nº7344/2025 – Deputado Federal Lucio
Mosquini
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ............R$1.000.000,00
Sub-Total.............................................................................R$1.000.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º,
inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE – EMENDA
PARLAMENTAR
VALOR: R$1.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Governador “Jorge Teixeira de Oliveira”, 21 de Outubro
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e
X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº
4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância financeiro
na importância de R$1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), conforme abaixo
indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1249 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de
Atenção Especializada a Saúde – Portaria nº7344/2025 – Deputado Federal Lucio
Mosquini
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ............R$1.000.000,00
Sub-Total.............................................................................R$1.000.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º,
inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE – EMENDA
PARLAMENTAR
VALOR: R$1.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Governador “Jorge Teixeira de Oliveira”, 21 de Outubro
Observação
Assuntos
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