Lei Ordinária-SLEG nº 4.697, de 22 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Secretaria Legislativa - SLEG
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4697
Ano
2025
Data
22/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/10/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$286.000,00.”
Indexação
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância financeiro
na importância de R$286.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E SEIS MIL REAIS),
conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.1241 – Incentivo Financeiro da APS – Equipes de Atenção
Primária Prisional – E APP
33.90.30.00 – Material de Consumo...............................................R$286.000,00
Sub-Total................................................................................R$286.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º,
inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚ
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância financeiro
na importância de R$286.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E SEIS MIL REAIS),
conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.1241 – Incentivo Financeiro da APS – Equipes de Atenção
Primária Prisional – E APP
33.90.30.00 – Material de Consumo...............................................R$286.000,00
Sub-Total................................................................................R$286.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º,
inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚ
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica