Lei Ordinária nº 4.108, de 14 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4108
Ano
2022
Data
14/06/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/06/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$ 73.710,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 8.190,00. Secretaria municipal de Educação e cultura - aquisição de playground para tender as Escolas Dionísio Quintino, josé Veríssimo e Dina Sfat.
Indexação
Playground, Escola Pública, educação pública, playground, Dina Sfat, José Veríssimo, Dionísio Quintino.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.108/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$73.710,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$8.190,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$73.710,00 (SETENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E DEZ REAIS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.1060 – Aquisição de Playground
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$73.710,00
TOTAL:........................................................R$73.710,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE
VALOR: R$73.710,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$8.190,00 (OITO MIL, CENTO E NOVENTA REAIS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.1060 – Aquisição de Playground
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................R$8.190,00
TOTAL:...............................R$8.190,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - SEMPLADEGE
02.013.04.122.0029.2153 – Projetos e Contrapartidas
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................R$8.190,00
Sub-Total:.........R$8.190,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 09 de junho de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:7E63821C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/06/2022. Edição 3241
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.108/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$73.710,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$8.190,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$73.710,00 (SETENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E DEZ REAIS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.1060 – Aquisição de Playground
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$73.710,00
TOTAL:........................................................R$73.710,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE
VALOR: R$73.710,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$8.190,00 (OITO MIL, CENTO E NOVENTA REAIS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.1060 – Aquisição de Playground
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................R$8.190,00
TOTAL:...............................R$8.190,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - SEMPLADEGE
02.013.04.122.0029.2153 – Projetos e Contrapartidas
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................R$8.190,00
Sub-Total:.........R$8.190,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 09 de junho de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:7E63821C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/06/2022. Edição 3241
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Assuntos
- Educação
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