Lei Ordinária-SLEG nº 4.696, de 22 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Secretaria Legislativa - SLEG
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4696
Ano
2025
Data
22/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/10/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.000.000,00.”
Indexação
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância financeiro
na importância de R$1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), conforme abaixo
indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1243 – Aquisição de Insumos Hospitalares – RO/Emenda Dep.
Ribeiro da Sinpol
33.90.30.00 – Material de Consumo............................................R$1.000.000,00
Sub-Total............................................................................R$1.000.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º,
inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
GOVERNO DE RONDÔNIA
EMENDA INDIVIDUAL
VALOR: R$1.000.000,00
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância financeiro
na importância de R$1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), conforme abaixo
indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1243 – Aquisição de Insumos Hospitalares – RO/Emenda Dep.
Ribeiro da Sinpol
33.90.30.00 – Material de Consumo............................................R$1.000.000,00
Sub-Total............................................................................R$1.000.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º,
inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
GOVERNO DE RONDÔNIA
EMENDA INDIVIDUAL
VALOR: R$1.000.000,00
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica