Lei Ordinária-SLEG nº 4.695, de 22 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Secretaria Legislativa - SLEG

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4695

Ano

2025

Data

22/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/10/2025

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$87.081,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$6.623,81”.

Indexação

LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro na importância de R$87.081,00 (OITENTA E SETE MIL E
OITENTA E UM REAIS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0003.1238 – Devolução de Saldo Recebido por meio do Termo de
Adesão nº 16/PGE-2022
33.30.93.00.00 – Indenizações e Restituições...................................R$87.081,00
Sub-Total..................................................................................R$87.081,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º,
inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 0006.000000071124-1.................................................R$87.081,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de
R$6.623,81 (SEIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E OITENTA E
UM CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0003.1238 – Devolução de Saldo Recebido por meio do Termo de
Adesão nº 16/PGE-2022
33.30.93.00.00 - Indenizações e Restituições.....................................R$6.623,81
Sub-Total....................................................................................R$6.623,81
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º,
inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:

Observação

Assuntos

  • Saúde

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica