Lei Ordinária-SLEG nº 4.694, de 22 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Secretaria Legislativa - SLEG
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4694
Ano
2025
Data
22/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/10/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$36.938,23”.
Indexação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e
X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº
4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso
de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$36.938,23
(TRINTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E VINTE E
TRÊS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.1233 – Incentivo Financeiro para Implementação das Ações do
Programa Saúde na Escola – PSE
33.90.30.00 – Material de Consumo...........................................R$36.938,23
Sub-Total.............................................................................R$36.938,23
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º,
inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE
VALOR R$36.938,23
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e
X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº
4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso
de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$36.938,23
(TRINTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E VINTE E
TRÊS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.1233 – Incentivo Financeiro para Implementação das Ações do
Programa Saúde na Escola – PSE
33.90.30.00 – Material de Consumo...........................................R$36.938,23
Sub-Total.............................................................................R$36.938,23
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º,
inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE
VALOR R$36.938,23
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
Observação
Assuntos
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica