Lei Ordinária-SLEG nº 4.694, de 22 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Secretaria Legislativa - SLEG

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4694

Ano

2025

Data

22/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/10/2025

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$36.938,23”.

Indexação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e
X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº
4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso
de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$36.938,23
(TRINTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E VINTE E
TRÊS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.1233 – Incentivo Financeiro para Implementação das Ações do
Programa Saúde na Escola – PSE
33.90.30.00 – Material de Consumo...........................................R$36.938,23
Sub-Total.............................................................................R$36.938,23
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º,
inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE
VALOR R$36.938,23
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na

Observação

Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica