Lei Ordinária-SLEG nº 4.693, de 20 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Secretaria Legislativa - SLEG
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4693
Ano
2025
Data
20/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/10/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$106.813,71”.
Indexação
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso
de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$106.813,71
(CENTO E SEIS MIL, OITOCENTOS E TRÊS REAIS E SETENTA E UM
CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.1235 – Incentivo Financeiro da APS – Saúde Bucal
33.90.30.00 – Material de Consumo...............................................R$106.813,71
Sub-Total................................................................................R$106.813,71
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º,
inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
VALOR R$106.813,71
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso
de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$106.813,71
(CENTO E SEIS MIL, OITOCENTOS E TRÊS REAIS E SETENTA E UM
CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.1235 – Incentivo Financeiro da APS – Saúde Bucal
33.90.30.00 – Material de Consumo...............................................R$106.813,71
Sub-Total................................................................................R$106.813,71
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º,
inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
VALOR R$106.813,71
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
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