Lei Ordinária-SLGIS nº 4.691, de 23 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Arquivo da Secretaria Legislativa - SLGIS

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4691

Ano

2025

Data

23/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/10/2025

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$114.000,00”.

Indexação

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e
X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº
4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de
R$309.000,00 (TREZENTOS E NOVE MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.1236 – Incentivo Financeiro da APS – Equipes
Multiprofissionais - EMULTI
33.90.30.00 – Material de Consumo...............................................R$309.000,00
Sub-Total................................................................................R$309.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º,
inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CUSTEIO EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS – EMULTI NO ÂMBITO
DAATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE - APS
VALOR R$309.000,00

Observação

Assuntos


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