Lei Ordinária-SLGIS nº 4.689, de 22 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Arquivo da Secretaria Legislativa - SLGIS
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4689
Ano
2025
Data
22/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$800.000,00”.
Indexação
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1232 – Transferência Especial – Construção do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
44.90.51.00 – Obras e Instalações......................................R$800.000,00
Sub-total:.....................................................................R$800.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 000575858526-9..............................................R$800.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Governador “Jorge Teixeira de Oliveira”, 21 de Outubro de 2025.
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1232 – Transferência Especial – Construção do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
44.90.51.00 – Obras e Instalações......................................R$800.000,00
Sub-total:.....................................................................R$800.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 000575858526-9..............................................R$800.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Governador “Jorge Teixeira de Oliveira”, 21 de Outubro de 2025.
Observação
Assuntos
- Obras e Instalações
- Saúde
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica