Lei Ordinária nº 4.100, de 23 de maio de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4100

Ano

2022

Data

23/05/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/06/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$ 1.800,00,00. Secretaria municipal de Obras e instalações - Aquisição de equipamentos e material permanente caminhão caçambra e cavalo mecânico - Emenda Deputado Lucio Mosquini.

Indexação

Caminhão caçamba, Emenda Parlamentar, compra de máquinas pesadas.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.100/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.800.000,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$1.800.000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:

02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

02.005.04.122.0005.1054 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Emenda Deputado Lucio Mosquini

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$400.000,00

Sub-Total:..................................R$400.000,00

02.005.04.122.0005.1055 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Emenda Deputado Acir Gurgacz

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$500.000,00

Sub-Total:..................................R$500.000,00

02.005.04.122.0005.1056 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Emenda Deputado Leo Moraes

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$900.000,00

Sub-Total:........................................R$900.000,00

TOTAL:.................................R$1.800.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

EMENDAS PARLAMENTAR INDIVIDUAL

FPM TRANSFERÊNCIA ESPECIAL

VALOR: R$1.800.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 23 de maio de 2022.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

PPublicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:242CBB59
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/06/2022. Edição 3236
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