Lei Ordinária nº 4.100, de 23 de maio de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4100
Ano
2022
Data
23/05/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
07/06/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$ 1.800,00,00. Secretaria municipal de Obras e instalações - Aquisição de equipamentos e material permanente caminhão caçambra e cavalo mecânico - Emenda Deputado Lucio Mosquini.
Indexação
Caminhão caçamba, Emenda Parlamentar, compra de máquinas pesadas.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.100/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.800.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$1.800.000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.1054 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Emenda Deputado Lucio Mosquini
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$400.000,00
Sub-Total:..................................R$400.000,00
02.005.04.122.0005.1055 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Emenda Deputado Acir Gurgacz
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$500.000,00
Sub-Total:..................................R$500.000,00
02.005.04.122.0005.1056 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Emenda Deputado Leo Moraes
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$900.000,00
Sub-Total:........................................R$900.000,00
TOTAL:.................................R$1.800.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
EMENDAS PARLAMENTAR INDIVIDUAL
FPM TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
VALOR: R$1.800.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 23 de maio de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
PPublicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:242CBB59
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/06/2022. Edição 3236
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.100/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.800.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$1.800.000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.1054 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Emenda Deputado Lucio Mosquini
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$400.000,00
Sub-Total:..................................R$400.000,00
02.005.04.122.0005.1055 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Emenda Deputado Acir Gurgacz
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$500.000,00
Sub-Total:..................................R$500.000,00
02.005.04.122.0005.1056 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Emenda Deputado Leo Moraes
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$900.000,00
Sub-Total:........................................R$900.000,00
TOTAL:.................................R$1.800.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
EMENDAS PARLAMENTAR INDIVIDUAL
FPM TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
VALOR: R$1.800.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 23 de maio de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
PPublicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:242CBB59
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/06/2022. Edição 3236
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica