Lei Ordinária nº 4.104, de 07 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4104
Ano
2022
Data
07/06/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
07/06/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
116
Pg. Fim
117
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 2.291,93, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$ 53.701,91. Secretaria Municipal de de Saúde - aquisição de equipamentos e material permanente para o hospital Municipal Amélio João da Silva.
Indexação
Aquisição de equipamentos e material permanente para o hospital Municipal.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.104/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$2.291,93, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$53.701,97”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$2.291,93 (DOIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1053 – Aquisição de Equipamentos Hosp. Municipal João Amélio da Silva - PROP. nº 43948050001090-01
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................R$2.291,93
Sub-total:............................R$2.291,93
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 37264-1...................R$2.291,93
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$53.701,97 (CINQUENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E UM REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1053 – Aquisição de Equipamentos Hosp. Municipal João Amélio da Silva – Proposta nº 43948050001090-01
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.............R$53.701,97
Sub-total:...........................R$53.701,97
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
VALOR: R$53.701,97
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 27 de maio de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:160E6B33
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/06/2022. Edição 3236
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.104/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$2.291,93, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$53.701,97”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$2.291,93 (DOIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1053 – Aquisição de Equipamentos Hosp. Municipal João Amélio da Silva - PROP. nº 43948050001090-01
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................R$2.291,93
Sub-total:............................R$2.291,93
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 37264-1...................R$2.291,93
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$53.701,97 (CINQUENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E UM REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1053 – Aquisição de Equipamentos Hosp. Municipal João Amélio da Silva – Proposta nº 43948050001090-01
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.............R$53.701,97
Sub-total:...........................R$53.701,97
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
VALOR: R$53.701,97
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 27 de maio de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:160E6B33
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/06/2022. Edição 3236
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Assuntos
- Saúde
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