Lei Ordinária nº 4.104, de 07 de junho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4104

Ano

2022

Data

07/06/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/06/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

116

Pg. Fim

117

Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 2.291,93, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$ 53.701,91. Secretaria Municipal de de Saúde - aquisição de equipamentos e material permanente para o hospital Municipal Amélio João da Silva.

Indexação

Aquisição de equipamentos e material permanente para o hospital Municipal.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.104/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$2.291,93, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$53.701,97”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$2.291,93 (DOIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.302.0017.1053 – Aquisição de Equipamentos Hosp. Municipal João Amélio da Silva - PROP. nº 43948050001090-01

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................R$2.291,93

Sub-total:............................R$2.291,93

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:

MINISTÉRIO DA SAÚDE

RECURSOS: SALDO EM CONTA

CONTA 37264-1...................R$2.291,93

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$53.701,97 (CINQUENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E UM REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.302.0017.1053 – Aquisição de Equipamentos Hosp. Municipal João Amélio da Silva – Proposta nº 43948050001090-01

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.............R$53.701,97

Sub-total:...........................R$53.701,97

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

MINISTÉRIO DA SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

VALOR: R$53.701,97

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 27 de maio de 2022.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:160E6B33
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/06/2022. Edição 3236
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica