Lei Ordinária nº 4.102, de 07 de junho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4102

Ano

2022

Data

07/06/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/06/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Institui no âmbito do Município de rolim de Moura a comemoração ao dia da Bíblia.

Indexação

Dia da Bíblia, calendário Municipal.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.102/2022

“Institui no âmbito do Município de Rolim de Moura a comemoração ao Dia da Bíblia”.

O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguin-te;

LEI:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Munícipio de Rolim de Moura, o “Dia da Bíblia”, a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro, de acordo com a Lei Federal nº 10.335, de 19 de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rolim de Moura/RO, 23 de maio de 2022.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:63C5B608
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/06/2022. Edição 3236
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