Lei Ordinária nº 4.102, de 07 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4102
Ano
2022
Data
07/06/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
07/06/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui no âmbito do Município de rolim de Moura a comemoração ao dia da Bíblia.
Indexação
Dia da Bíblia, calendário Municipal.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.102/2022
“Institui no âmbito do Município de Rolim de Moura a comemoração ao Dia da Bíblia”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguin-te;
LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Munícipio de Rolim de Moura, o “Dia da Bíblia”, a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro, de acordo com a Lei Federal nº 10.335, de 19 de dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rolim de Moura/RO, 23 de maio de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:63C5B608
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/06/2022. Edição 3236
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.102/2022
“Institui no âmbito do Município de Rolim de Moura a comemoração ao Dia da Bíblia”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguin-te;
LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Munícipio de Rolim de Moura, o “Dia da Bíblia”, a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro, de acordo com a Lei Federal nº 10.335, de 19 de dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rolim de Moura/RO, 23 de maio de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:63C5B608
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/06/2022. Edição 3236
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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