Lei Ordinária nº 4.106, de 14 de junho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4106

Ano

2022

Data

14/06/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/06/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro nop valor de R$ 250.000,00. Secretaria Municpal de Saúde - aquisição de material de consumo e serviços de terceiros com finalidade de melhorar de manter os programas de atenção básica.

Indexação

Aquisição de material de consumo, medicamento, alimknetação, material de limpeza, peças, combustível, SUS.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.106/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$250.000,00”.



o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.



Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;



LEI:



Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) conforme abaixo indicado:



05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.301.0016.2173 – Incremento Temp. ao Custeio dos Serv. De Atenção Básica – Proposta de Incremento PAB nº 36000421157202100 – Portaria 3816/2021

33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$50.000,00

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$200.000,00

Sub-total:........................................R$250.000,00



Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:



MINISTÉRIO DA SAÚDE

RECURSOS: SALDO EM CONTA

CONTA Nº 00624092-5.......................................R$250.000,00



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.




Rolim de Moura/RO, 09 de junho de 2022.




ALDAIR JÚLIO PEREIRA

Prefeito do Município de Rolim de Moura


Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:05098FE4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/06/2022. Edição 3241
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica