Lei Ordinária nº 4.106, de 14 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4106
Ano
2022
Data
14/06/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/06/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro nop valor de R$ 250.000,00. Secretaria Municpal de Saúde - aquisição de material de consumo e serviços de terceiros com finalidade de melhorar de manter os programas de atenção básica.
Indexação
Aquisição de material de consumo, medicamento, alimknetação, material de limpeza, peças, combustível, SUS.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.106/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$250.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2173 – Incremento Temp. ao Custeio dos Serv. De Atenção Básica – Proposta de Incremento PAB nº 36000421157202100 – Portaria 3816/2021
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$50.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$200.000,00
Sub-total:........................................R$250.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA Nº 00624092-5.......................................R$250.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 09 de junho de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:05098FE4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/06/2022. Edição 3241
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.106/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$250.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2173 – Incremento Temp. ao Custeio dos Serv. De Atenção Básica – Proposta de Incremento PAB nº 36000421157202100 – Portaria 3816/2021
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$50.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$200.000,00
Sub-total:........................................R$250.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA Nº 00624092-5.......................................R$250.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 09 de junho de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:05098FE4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/06/2022. Edição 3241
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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Assuntos
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica