Lei Ordinária nº 4.072, de 18 de abril de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4072
Ano
2022
Data
18/04/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/04/2022
Veículo de Publicação
Diário oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 90.111,92. Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV - devolução de saldo de convênio/contrato de repasse nº 770726/2012/ME/CAIXA - construção do ginásio poliesportivo 2ª etapa.
Indexação
Ginásio, Construção do ginásio.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.072/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$90.111,92”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$90.111,92 (NOVENTA MIL, CENTO E ONZE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV
02.009.04.122.0007.1031 – Devolução de Saldo – Contrato de Repasse 770726/2012/ME/CAIXA – Construção de Ginásio Poliesportivo
33.20.93.00 – Indenizações e Restituições............................................R$90.111,92
Sub-total:.....................R$90.111,92
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00647178-4...................R$90.111,92
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 13 de abril de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:A64D408C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/04/2022. Edição 3201
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.072/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$90.111,92”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$90.111,92 (NOVENTA MIL, CENTO E ONZE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV
02.009.04.122.0007.1031 – Devolução de Saldo – Contrato de Repasse 770726/2012/ME/CAIXA – Construção de Ginásio Poliesportivo
33.20.93.00 – Indenizações e Restituições............................................R$90.111,92
Sub-total:.....................R$90.111,92
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00647178-4...................R$90.111,92
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 13 de abril de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:A64D408C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/04/2022. Edição 3201
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