Lei Ordinária nº 4.072, de 18 de abril de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4072

Ano

2022

Data

18/04/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/04/2022

Veículo de Publicação

Diário oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 90.111,92. Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV - devolução de saldo de convênio/contrato de repasse nº 770726/2012/ME/CAIXA - construção do ginásio poliesportivo 2ª etapa.

Indexação

Ginásio, Construção do ginásio.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.072/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$90.111,92”.


o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.



Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;



LEI:



Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$90.111,92 (NOVENTA MIL, CENTO E ONZE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:



02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV

02.009.04.122.0007.1031 – Devolução de Saldo – Contrato de Repasse 770726/2012/ME/CAIXA – Construção de Ginásio Poliesportivo

33.20.93.00 – Indenizações e Restituições............................................R$90.111,92

Sub-total:.....................R$90.111,92



Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:



RECURSOS: SALDO EM CONTA

CONTA 00647178-4...................R$90.111,92



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.




Rolim de Moura/RO, 13 de abril de 2022.




ALDAIR JÚLIO PEREIRA

Prefeito do Município de Rolim de Moura


Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:A64D408C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/04/2022. Edição 3201
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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