Lei Ordinária nº 4.486, de 18 de julho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4486

Ano

2024

Data

18/07/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/07/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$244.237,44 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$35.579,47”. Secretaria Municipal de Educação e Cultura - aquisição de lousas digitais interativas para atender a rede municipal de ensino.

Indexação

lousa digital.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.486/2024

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$244.237,44 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$35.579,47”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância financeiro na importância de R$244.237,44 (DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:

02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0003.1153 – Aquisição de Lousa Digital Interativa – CV 258/2024/PGE-SEDUC
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...........R$244.237,44
TOTAL:................R$244.237,44

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
VALOR: R$244.237,44

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$35.579,47 (TRINTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:

02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0003.1153 – Aquisição de Lousa Digital Interativa – CV 258/2024/PGE-SEDUC
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$35.579,47
TOTAL:..............R$35.579,47

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0003.2046 – Modernização do Ensino
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$35.579,47
TOTAL:................R$35.579,47

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 17 de julho de 2024.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:AB5118BF
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/07/2024. Edição 3772
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Assuntos

  • Educação

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Anexos Norma Jurídica