Lei Ordinária nº 4.485, de 18 de julho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4485
Ano
2024
Data
18/07/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/07/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$74.784,25”. Secretaria Municipal de Educação e Cultura - devolução de saldos e rendimentos.
Indexação
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.485/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$74.784,25”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$74.784,25 (SETENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E OITENTA E QUATROO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2229 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Termos de Compromisso/FNDE/MEC
33.20.93.00 – Indenizações e Restiuições.......................R$74.784,25
TOTAL:.............................R$74.784,25
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 52983-4/53270-3..............R$74.784,25
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 17 de julho de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:559A5568
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/07/2024. Edição 3772
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.485/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$74.784,25”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$74.784,25 (SETENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E OITENTA E QUATROO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2229 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Termos de Compromisso/FNDE/MEC
33.20.93.00 – Indenizações e Restiuições.......................R$74.784,25
TOTAL:.............................R$74.784,25
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 52983-4/53270-3..............R$74.784,25
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 17 de julho de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:559A5568
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/07/2024. Edição 3772
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Assuntos
- Créditos orçamentários
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Anexos Norma Jurídica