Lei Ordinária nº 4.483, de 11 de julho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4483

Ano

2024

Data

11/07/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/07/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$57.429,66 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$3.805,79”.

Indexação

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.483/2024

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$57.429,66 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$3.805,79”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$57.429,66 (CINQUENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1152 – Devolução de Saldo e Rendimentos/CR Nº 894342/2019. Constr. Triag. Prens. Armazenagem de Mat. Reciclável
33.20.93.00 – Indenizações e Restituições..........R$57.429,66
Sub-Total:...............R$57.429,66

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00071068-7.....................R$57.429,66

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$3.805,79 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1152 – Devolução de Saldo e Rendimentos/CR Nº 894342/2019. Constr. Triag. Prens. Armazenagem de Mat. Reciclável
33.20.93.00 – Indenizações e Restituições...............................................R$3.805,79
Sub-Total:.................R$3.805,79

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
PLATAFORMA +BRASIL
VALOR R$3.805,79

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 09 de julho de 2024.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:278C151F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/07/2024. Edição 3767
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