Lei Ordinária nº 4.483, de 11 de julho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4483
Ano
2024
Data
11/07/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
11/07/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$57.429,66 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$3.805,79”.
Indexação
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.483/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$57.429,66 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$3.805,79”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$57.429,66 (CINQUENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1152 – Devolução de Saldo e Rendimentos/CR Nº 894342/2019. Constr. Triag. Prens. Armazenagem de Mat. Reciclável
33.20.93.00 – Indenizações e Restituições..........R$57.429,66
Sub-Total:...............R$57.429,66
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00071068-7.....................R$57.429,66
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$3.805,79 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1152 – Devolução de Saldo e Rendimentos/CR Nº 894342/2019. Constr. Triag. Prens. Armazenagem de Mat. Reciclável
33.20.93.00 – Indenizações e Restituições...............................................R$3.805,79
Sub-Total:.................R$3.805,79
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
PLATAFORMA +BRASIL
VALOR R$3.805,79
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 09 de julho de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:278C151F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/07/2024. Edição 3767
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.483/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$57.429,66 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$3.805,79”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$57.429,66 (CINQUENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1152 – Devolução de Saldo e Rendimentos/CR Nº 894342/2019. Constr. Triag. Prens. Armazenagem de Mat. Reciclável
33.20.93.00 – Indenizações e Restituições..........R$57.429,66
Sub-Total:...............R$57.429,66
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00071068-7.....................R$57.429,66
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$3.805,79 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1152 – Devolução de Saldo e Rendimentos/CR Nº 894342/2019. Constr. Triag. Prens. Armazenagem de Mat. Reciclável
33.20.93.00 – Indenizações e Restituições...............................................R$3.805,79
Sub-Total:.................R$3.805,79
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
PLATAFORMA +BRASIL
VALOR R$3.805,79
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 09 de julho de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:278C151F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/07/2024. Edição 3767
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