Lei Ordinária nº 4.205, de 03 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4205
Ano
2023
Data
03/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/03/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Ratifica a 2ª Alteração ao Contrato de Consórcio originado do Protocolo de Intenções subscrito em 10 de setembro de 2009, firmado junto ao Consórcio Intermunicipal do Centro Leste do Estado de Rondônia – CIMCERO e dá outras providências”.
Indexação
CIMCERO
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.205/2023
“Ratifica a 2ª Alteração ao Contrato de
Consórcio originado do Protocolo de Intenções
subscrito em 10 de setembro de 2009, firmado
junto ao Consórcio Intermunicipal do Centro
Leste do Estado de Rondônia – CIMCERO e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do
Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de
abril de 2005 e Decreto Federal Regulamentar nº 6.017/2007,
de 17 de janeiro de 2007, a 2ª Alteração ao Contrato de
Consórcio originado do Protocolo de Intenções subscrito em 10
de setembro de 2009, firmado junto ao Consórcio
Intermunicipal do Centro Leste do Estado de Rondônia –
CIMCERO, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º O texto da 2ª Alteração ao Contrato de Consórcio
originado do Protocolo de Intenções subscrito em 10 de
setembro de 2009, firmado junto ao Consórcio Intermunicipal
do Centro Leste do Estado de Rondônia – CIMCERO, segue
anexo, disponível também para consulta no endereço eletrônico
do
CIMCERO(http://transparencia.consorciopublico.ro.gov.br:5659/transparencia/index.php)
e publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia –
AROM.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do
orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Lei nº 2.909, de 12 fevereiro de 2015.
Rolim de Moura/RO, 02 de março de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:F0DB1617
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 03/03/2023. Edição 3424
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.205/2023
“Ratifica a 2ª Alteração ao Contrato de
Consórcio originado do Protocolo de Intenções
subscrito em 10 de setembro de 2009, firmado
junto ao Consórcio Intermunicipal do Centro
Leste do Estado de Rondônia – CIMCERO e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do
Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de
abril de 2005 e Decreto Federal Regulamentar nº 6.017/2007,
de 17 de janeiro de 2007, a 2ª Alteração ao Contrato de
Consórcio originado do Protocolo de Intenções subscrito em 10
de setembro de 2009, firmado junto ao Consórcio
Intermunicipal do Centro Leste do Estado de Rondônia –
CIMCERO, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º O texto da 2ª Alteração ao Contrato de Consórcio
originado do Protocolo de Intenções subscrito em 10 de
setembro de 2009, firmado junto ao Consórcio Intermunicipal
do Centro Leste do Estado de Rondônia – CIMCERO, segue
anexo, disponível também para consulta no endereço eletrônico
do
CIMCERO(http://transparencia.consorciopublico.ro.gov.br:5659/transparencia/index.php)
e publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia –
AROM.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do
orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Lei nº 2.909, de 12 fevereiro de 2015.
Rolim de Moura/RO, 02 de março de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:F0DB1617
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 03/03/2023. Edição 3424
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica