Lei Ordinária nº 4.205, de 03 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4205

Ano

2023

Data

03/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/03/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Ratifica a 2ª Alteração ao Contrato de Consórcio originado do Protocolo de Intenções subscrito em 10 de setembro de 2009, firmado junto ao Consórcio Intermunicipal do Centro Leste do Estado de Rondônia – CIMCERO e dá outras providências”.

Indexação

CIMCERO

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.205/2023
“Ratifica a 2ª Alteração ao Contrato de
Consórcio originado do Protocolo de Intenções
subscrito em 10 de setembro de 2009, firmado
junto ao Consórcio Intermunicipal do Centro
Leste do Estado de Rondônia – CIMCERO e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do
Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de
abril de 2005 e Decreto Federal Regulamentar nº 6.017/2007,
de 17 de janeiro de 2007, a 2ª Alteração ao Contrato de
Consórcio originado do Protocolo de Intenções subscrito em 10
de setembro de 2009, firmado junto ao Consórcio
Intermunicipal do Centro Leste do Estado de Rondônia –
CIMCERO, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º O texto da 2ª Alteração ao Contrato de Consórcio
originado do Protocolo de Intenções subscrito em 10 de
setembro de 2009, firmado junto ao Consórcio Intermunicipal
do Centro Leste do Estado de Rondônia – CIMCERO, segue
anexo, disponível também para consulta no endereço eletrônico
do
CIMCERO(http://transparencia.consorciopublico.ro.gov.br:5659/transparencia/index.php)
e publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia –
AROM.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do
orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Lei nº 2.909, de 12 fevereiro de 2015.
Rolim de Moura/RO, 02 de março de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:F0DB1617
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 03/03/2023. Edição 3424
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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