Lei Ordinária nº 4.203, de 24 de janeiro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4203
Ano
2023
Data
24/01/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/01/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre denominação de Praça Pública localizada no Distrito de Nova Estrela Município de Rolim de Moura.
Indexação
praça pracinha nova estrela.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.203/2023
“Dispõe sobre denominação de praça pública localizada no Distrito de Nova Estrela, Município de Rolim de Moura.”
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica denominado de HERMENEGILDO FERREIRA COSTA – “MINÉ”, a praça pública, localizada no Distrito de Nova Estrela, Município de Rolim de Moura, Rondônia.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Praça, conforme acima descrito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 17 de janeiro de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:E06BB0AF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/01/2023. Edição 3397
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.203/2023
“Dispõe sobre denominação de praça pública localizada no Distrito de Nova Estrela, Município de Rolim de Moura.”
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica denominado de HERMENEGILDO FERREIRA COSTA – “MINÉ”, a praça pública, localizada no Distrito de Nova Estrela, Município de Rolim de Moura, Rondônia.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Praça, conforme acima descrito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 17 de janeiro de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:E06BB0AF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/01/2023. Edição 3397
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Cultura, lazer.
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Anexos Norma Jurídica