Lei Ordinária nº 4.203, de 24 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4203

Ano

2023

Data

24/01/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/01/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre denominação de Praça Pública localizada no Distrito de Nova Estrela Município de Rolim de Moura.

Indexação

praça pracinha nova estrela.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.203/2023

“Dispõe sobre denominação de praça pública localizada no Distrito de Nova Estrela, Município de Rolim de Moura.”

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I da Lei Orgânica do Município.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica denominado de HERMENEGILDO FERREIRA COSTA – “MINÉ”, a praça pública, localizada no Distrito de Nova Estrela, Município de Rolim de Moura, Rondônia.

Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Praça, conforme acima descrito.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 17 de janeiro de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:E06BB0AF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/01/2023. Edição 3397
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Assuntos

  • Cultura, lazer.

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Anexos Norma Jurídica