Lei Ordinária nº 4.171, de 26 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4171

Ano

2022

Data

26/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/10/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$549.650,55, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.109,95 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$30.778,42”. Secretaria Municipal de Obras e Instalações -SEMOSP. Implantação de pavimentação asfáltica em vias públicas urbanas.

Indexação

Pavimentaçã de vias Urbanas.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.171/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$549.650,55, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.109,95 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$30.778,42”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$549.650,55 (QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1084 – Infraestrutura – Implantação de Pavimentação em Vias Públicas Urbanas – TC 79.9974/2013
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$549.650,55
Sub-Total:...................................R$549.650,55

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
MINISTERIO DAS CIDADES
SALDO EM CONTA:.............................R$549.650,55

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$2.109,95 (DOIS MIL, CENTO E NOVE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1084 – Infraestrutura – Implantação de Pavimentação em Vias Públicas Urbanas – TC 79.9974/2013
44.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................R$2.109,95
Sub-Total:...................................R$2.109,95

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
MINISTERIO DAS CIDADES
VALOR: R$2.109,95

Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$30.778,42 (TRINTA MIL, SETECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1084 – Infraestrutura – Implantação de Pavimentação em Vias Públicas Urbanas – TC 79.9974/2013
44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$30.778,42
Sub-Total:.....................R$30.778,42

Art. 6º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2058 – Divulgação das Atividades da Secretaria
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$30.778,42
Sub-Total:....................R$30.778,42

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 26 de outubro de 2022.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:72B65483
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/10/2022. Edição 3335a
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Assuntos

  • Infraestrutura básica

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica