Lei Ordinária nº 4.471, de 14 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4471
Ano
2024
Data
14/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/06/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover doação de Lote ao Estado de Rondônia”. Doação de lote para a POLITEC.
Indexação
Polícia civil POLITEC lote.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.471/2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover doação de Lote ao Estado de Rondônia”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao ESTADO DE RONDÔNIA, uma área de terra com a seguinte caracterização:
“LOTE 233, QUADRA 052, SETOR 003, parte integrante do Loteamento denominado “ROLIM DE MOURA”, localizado no perímetro urbano desta cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, com 1.039,50m² (um mil metros, trinta e nove centímetros e cinquenta decímetros quadrados), com os limites e confrontações seguintes: FRENTE: 31,50m; FUNDO: 31,50m; LADO DIREITO: 33,00m; LADO ESQUERDO: 33,00m; sob a Matrícula nº 19.768, de 13 de março de 2013, Livro 2, Registro Geral.
Art. 2º O imóvel objeto da doação, de que trata o artigo anterior desta Lei, tem por finalidade a
regularização, pela Donatária, da construção já existente, onde funciona a Polícia Técnico Científica – POLITEC.
Art. 3º São condições a ser observado pelo donatário, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público municipal:
I – não alienação do imóvel doado, sob qualquer forma;
II – obedecer e não mudar a destinação estabelecida no Artigo 2º desta Lei;
III – exercer a posse e ela defender de esbulho e turbação.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 11 de junho de 2024.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:7A91FEB6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/06/2024. Edição 3748
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.
LEI Nº 4.471/2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover doação de Lote ao Estado de Rondônia”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao ESTADO DE RONDÔNIA, uma área de terra com a seguinte caracterização:
“LOTE 233, QUADRA 052, SETOR 003, parte integrante do Loteamento denominado “ROLIM DE MOURA”, localizado no perímetro urbano desta cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, com 1.039,50m² (um mil metros, trinta e nove centímetros e cinquenta decímetros quadrados), com os limites e confrontações seguintes: FRENTE: 31,50m; FUNDO: 31,50m; LADO DIREITO: 33,00m; LADO ESQUERDO: 33,00m; sob a Matrícula nº 19.768, de 13 de março de 2013, Livro 2, Registro Geral.
Art. 2º O imóvel objeto da doação, de que trata o artigo anterior desta Lei, tem por finalidade a
regularização, pela Donatária, da construção já existente, onde funciona a Polícia Técnico Científica – POLITEC.
Art. 3º São condições a ser observado pelo donatário, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público municipal:
I – não alienação do imóvel doado, sob qualquer forma;
II – obedecer e não mudar a destinação estabelecida no Artigo 2º desta Lei;
III – exercer a posse e ela defender de esbulho e turbação.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 11 de junho de 2024.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:7A91FEB6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/06/2024. Edição 3748
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.
Assuntos
- Obras e Instalações
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Anexos Norma Jurídica