Lei Ordinária nº 4.471, de 14 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4471

Ano

2024

Data

14/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/06/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover doação de Lote ao Estado de Rondônia”. Doação de lote para a POLITEC.

Indexação

Polícia civil POLITEC lote.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.471/2024

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover doação de Lote ao Estado de Rondônia”.

O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao ESTADO DE RONDÔNIA, uma área de terra com a seguinte caracterização:
“LOTE 233, QUADRA 052, SETOR 003, parte integrante do Loteamento denominado “ROLIM DE MOURA”, localizado no perímetro urbano desta cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, com 1.039,50m² (um mil metros, trinta e nove centímetros e cinquenta decímetros quadrados), com os limites e confrontações seguintes: FRENTE: 31,50m; FUNDO: 31,50m; LADO DIREITO: 33,00m; LADO ESQUERDO: 33,00m; sob a Matrícula nº 19.768, de 13 de março de 2013, Livro 2, Registro Geral.

Art. 2º O imóvel objeto da doação, de que trata o artigo anterior desta Lei, tem por finalidade a
regularização, pela Donatária, da construção já existente, onde funciona a Polícia Técnico Científica – POLITEC.

Art. 3º São condições a ser observado pelo donatário, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público municipal:
I – não alienação do imóvel doado, sob qualquer forma;
II – obedecer e não mudar a destinação estabelecida no Artigo 2º desta Lei;
III – exercer a posse e ela defender de esbulho e turbação.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 11 de junho de 2024.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA

Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:7A91FEB6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/06/2024. Edição 3748
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.

Assuntos

  • Obras e Instalações

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