Lei Ordinária nº 4.470, de 14 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4470
Ano
2024
Data
14/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/06/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$400.000,00”. Secretaria Municipal de Assistência Social - seguinte destinação de recursos para entidades sociassistenciais: Academia de Karatê Pequeno Dragão; Centro educacional de Rolim de Moura – CER, Comunidade Terapêutica Nova Aliança – CERNA e Associação Beneficente Mulheres de Lenço, sendo: R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada Instituição, perfazendo o total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Indexação
socioassistêncial socioassistência CERNA karatê CER mulheres de lenço.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.470/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$400.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.2224 – Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV-GND 3 Emenda nº 202441730004
33.50.43.00 – Subvenções Sociais.......................................................R$400.000,00
Sub-total:..............R$400.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2024
VALOR R$400.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 11 de junho de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:64F5D2B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/06/2024. Edição 3748
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.470/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$400.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.2224 – Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV-GND 3 Emenda nº 202441730004
33.50.43.00 – Subvenções Sociais.......................................................R$400.000,00
Sub-total:..............R$400.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2024
VALOR R$400.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 11 de junho de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:64F5D2B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/06/2024. Edição 3748
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Assistência Social
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Anexos Norma Jurídica