Lei Ordinária nº 4.470, de 14 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4470

Ano

2024

Data

14/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/06/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$400.000,00”. Secretaria Municipal de Assistência Social - seguinte destinação de recursos para entidades sociassistenciais: Academia de Karatê Pequeno Dragão; Centro educacional de Rolim de Moura – CER, Comunidade Terapêutica Nova Aliança – CERNA e Associação Beneficente Mulheres de Lenço, sendo: R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada Instituição, perfazendo o total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Indexação

socioassistêncial socioassistência CERNA karatê CER mulheres de lenço.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.470/2024

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$400.000,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.2224 – Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV-GND 3 Emenda nº 202441730004
33.50.43.00 – Subvenções Sociais.......................................................R$400.000,00
Sub-total:..............R$400.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2024
VALOR R$400.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 11 de junho de 2024.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:64F5D2B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/06/2024. Edição 3748
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Assistência Social

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Anexos Norma Jurídica