Lei Ordinária nº 4.468, de 06 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4468
Ano
2024
Data
06/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/06/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.301.120,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$248.880,00”. Secretaria Municipal de Saúde - construção de um novo bloco cirúrgico nas dependências do Hospital Municipal Amélio João da Silva.
Indexação
bloco cirúrgico hospital.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.468/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.301.120,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$248.880,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância financeiro na importância de R$2.301.120,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E UM MIL, CENTO E VINTE REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1133 – Ampliação da Unidade Centro Cirúrgico - Proposta nº 072152/2023 – Contrato de Repasse nº 953555/23
44.90.51.00 – Obras e Instalações...............R$2.301.120,00
Sub-Total.............R$2.301.120,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE VALOR R$2.301.120,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$248.880,00 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E OITENTA REAIS), destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1133 – Ampliação da Unidade Centro Cirúrgico - Proposta nº 072152/2023 – Contrato de Repasse nº 953555/23
44.90.51.00 – Obras e Instalações.........................R$248.880,00
Sub-Total.....................R$248.880,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.122.0013.2.077 – Manutenção das Atividades Administrativas da SEMUSA
33.90.30.00 – Material de Consumo.............R$248.880,00
Sub-Total:..............................R$248.880,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 05 de junho de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:D3AEEF43
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/06/2024. Edição 3742
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom
LEI Nº 4.468/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.301.120,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$248.880,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância financeiro na importância de R$2.301.120,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E UM MIL, CENTO E VINTE REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1133 – Ampliação da Unidade Centro Cirúrgico - Proposta nº 072152/2023 – Contrato de Repasse nº 953555/23
44.90.51.00 – Obras e Instalações...............R$2.301.120,00
Sub-Total.............R$2.301.120,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE VALOR R$2.301.120,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$248.880,00 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E OITENTA REAIS), destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1133 – Ampliação da Unidade Centro Cirúrgico - Proposta nº 072152/2023 – Contrato de Repasse nº 953555/23
44.90.51.00 – Obras e Instalações.........................R$248.880,00
Sub-Total.....................R$248.880,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.122.0013.2.077 – Manutenção das Atividades Administrativas da SEMUSA
33.90.30.00 – Material de Consumo.............R$248.880,00
Sub-Total:..............................R$248.880,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 05 de junho de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:D3AEEF43
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/06/2024. Edição 3742
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom
Assuntos
- Saúde
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