Lei Ordinária nº 4.467, de 06 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4467
Ano
2024
Data
06/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/06/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$5.745.387,00”. Secretaria Municipal de saúde - recurso destinado à construção de um pronto socorro infantil nas dependências do Hospital Municipal Amélio João da Silva.
Indexação
pronto socorro infantil.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.467/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$5.745.387,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$5.745.387,00 (CINCO MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E OITENTA E SETE REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1134 – Ampliação da Unidade – Pronto Socorro Infantil – Proposta nº 073271/2023 – Contrato de Repasse nº 954871/2023
44.90.51.00 – Obras e Instalações...............R$5.745.387,00
Sub-Total....................R$5.745.387,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE VALOR R$5.745.387,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 05 de junho de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:F9FEF971
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/06/2024. Edição 3742
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.467/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$5.745.387,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$5.745.387,00 (CINCO MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E OITENTA E SETE REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1134 – Ampliação da Unidade – Pronto Socorro Infantil – Proposta nº 073271/2023 – Contrato de Repasse nº 954871/2023
44.90.51.00 – Obras e Instalações...............R$5.745.387,00
Sub-Total....................R$5.745.387,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE VALOR R$5.745.387,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 05 de junho de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:F9FEF971
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/06/2024. Edição 3742
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica