Lei Ordinária nº 4.467, de 06 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4467

Ano

2024

Data

06/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/06/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$5.745.387,00”. Secretaria Municipal de saúde - recurso destinado à construção de um pronto socorro infantil nas dependências do Hospital Municipal Amélio João da Silva.

Indexação

pronto socorro infantil.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.467/2024

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$5.745.387,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$5.745.387,00 (CINCO MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E OITENTA E SETE REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1134 – Ampliação da Unidade – Pronto Socorro Infantil – Proposta nº 073271/2023 – Contrato de Repasse nº 954871/2023
44.90.51.00 – Obras e Instalações...............R$5.745.387,00
Sub-Total....................R$5.745.387,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE VALOR R$5.745.387,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 05 de junho de 2024.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:F9FEF971
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/06/2024. Edição 3742
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica