Lei Ordinária nº 4.460, de 10 de maio de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4460

Ano

2024

Data

10/05/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

10/05/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$400.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$52.959,80”. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - Implantação de rede de iluminação na RO 383.

Indexação

iluminação RO 383.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.460/2024

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$400.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$52.959,80”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância financeiro na importância de R$400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1147 – Implantação de Rede de Iluminação na RO 383, Convênio nº 350/SEOSP/PGE/2023
44.90.51.00 – Obras e Instalações...................R$400.000,00
TOTAL:..............................R$400.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEOSP
VALOR: R$400.000,00

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$52.959,80 (CINQUENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1147 – Implantação de Rede de Iluminação na RO 383, Convênio nº 350/SEOSP/PGE/2023
44.90.51.00 – Obras e Instalações........................R$52.959,80
TOTAL:.............................R$52.959,80

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ
02.008.04.122.0031.2218 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações........................R$52.959,80
Sub-Total:..............................R$52.959,80

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 09 de maio de 2024.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:2458DF35
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/05/2024. Edição 3723
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Assuntos

  • Infraestrutura básica

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica