Lei Ordinária nº 4.447, de 18 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4447
Ano
2024
Data
18/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/04/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$819.253,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$9.000,00”. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - Construção de ponte na linha 200 km 12.5 lado sul.
Indexação
ponte linha 200.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.447/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$819.253,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$9.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância financeiro na importância de R$819.253,00 (OITOCENTOS E DEZENOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1145 – Galeria Linha 200 Km 12,5/Sul Contrato de Repasse nº 94757555/2023/MIDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$819.253,00
TOTAL:....................R$819.253,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
VALOR: R$819.253,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$9.000,00 (NOVE MIL REAIS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1145 – Galeria Linha 200 Km 12,5/Sul Contrato de Repasse nº 94757555/2023/MIDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................R$9.000,00
TOTAL:........................R$9.000,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.2055 – Infraestrutura Rural – Recurso Próprio/CIDE/Fitha
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$9.000,00
Sub-Total:...................R$9.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 16 de abril de 2024.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador:6B78AF2D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/04/2024. Edição 3708
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.447/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$819.253,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$9.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância financeiro na importância de R$819.253,00 (OITOCENTOS E DEZENOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1145 – Galeria Linha 200 Km 12,5/Sul Contrato de Repasse nº 94757555/2023/MIDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$819.253,00
TOTAL:....................R$819.253,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
VALOR: R$819.253,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$9.000,00 (NOVE MIL REAIS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1145 – Galeria Linha 200 Km 12,5/Sul Contrato de Repasse nº 94757555/2023/MIDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................R$9.000,00
TOTAL:........................R$9.000,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.2055 – Infraestrutura Rural – Recurso Próprio/CIDE/Fitha
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$9.000,00
Sub-Total:...................R$9.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 16 de abril de 2024.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador:6B78AF2D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/04/2024. Edição 3708
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Infraestrutura básica
- Obras e Instalações
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Anexos Norma Jurídica