Lei Ordinária nº 4.443, de 18 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4443
Ano
2024
Data
18/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/04/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$536.600,00”. Secretaria Municipal de Educação - aquisição de micro-ônibus para o transporte escolar do aluno/pessoa com deficîencia da rede pública de ensino.
Indexação
ônibus PCD transporte escolar Pessoa com deficência.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.443/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$536.600,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$536.600,00 (QUINHENTOS E TRINTA E SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.1142 – Aquisição de Micro-Ônibus – Convênio nº 95/SEDUC/PGE/2023
44.90.51.00 – Obras e Instalações.............R$462.000,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações...............R$74.600,00
Sub-Total:.............R$536.600,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CONTA 58569-6....................R$536.600,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 16 de abril de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador:37DD1B7D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/04/2024. Edição 3708
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.443/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$536.600,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$536.600,00 (QUINHENTOS E TRINTA E SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.1142 – Aquisição de Micro-Ônibus – Convênio nº 95/SEDUC/PGE/2023
44.90.51.00 – Obras e Instalações.............R$462.000,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações...............R$74.600,00
Sub-Total:.............R$536.600,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CONTA 58569-6....................R$536.600,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 16 de abril de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador:37DD1B7D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/04/2024. Edição 3708
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Educação
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