Lei Ordinária nº 4.443, de 18 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4443

Ano

2024

Data

18/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/04/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$536.600,00”. Secretaria Municipal de Educação - aquisição de micro-ônibus para o transporte escolar do aluno/pessoa com deficîencia da rede pública de ensino.

Indexação

ônibus PCD transporte escolar Pessoa com deficência.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.443/2024

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$536.600,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$536.600,00 (QUINHENTOS E TRINTA E SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.1142 – Aquisição de Micro-Ônibus – Convênio nº 95/SEDUC/PGE/2023
44.90.51.00 – Obras e Instalações.............R$462.000,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações...............R$74.600,00
Sub-Total:.............R$536.600,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CONTA 58569-6....................R$536.600,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 16 de abril de 2024.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador:37DD1B7D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/04/2024. Edição 3708
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Assuntos

  • Educação

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Anexos Norma Jurídica