Lei Ordinária nº 4.441, de 15 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4441

Ano

2024

Data

15/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

15/04/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$166.934,70”. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - devolução de saldo e rendimentos convênio para pavimenetação asfáltica nas avs. Fortaleza, Rio Verde e Esperantina.

Indexação

pavimentação asfáltica.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.441/2024

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$166.934,70”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$166.934,70 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E SETENTA CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1138 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Implantação Pavimentação Asfáltica SICONV nº 908353/2020/MDR/CAIXA
33.20.93.00 – Indenizações e Restituições................R$166.934,70
Sub-Total:..............R$166.934,70

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
MINISTERIO DAS CIDADES
CONTA 647.248-6..................R$166.934,70

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 10 de abril de 2024.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador:333BD783
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/04/2024. Edição 3705
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Infraestrutura básica
  • Obras e Instalações

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica