Lei Ordinária nº 4.437, de 05 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4437
Ano
2024
Data
05/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/04/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.845.708,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$20.000,00”. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - construção da ponte de concreto na linha 196 lado sul.
Indexação
ponte linha 196.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.437/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.845.708,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$20.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$1.845.708,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E SETECENTOS E OITO REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1140 – Construção da Ponte – Linha 196 Sul, Contrato de Repasse nº 949122/2023/MIDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações...........R$1.845.708,00
TOTAL:............R$1.845.708,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
UNIÃO FEDERAL
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - MIDR VALOR: R$1.845.708,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1140 – Construção da Ponte – Linha 196 Sul, Contrato de Repasse nº 949122/2023/MIDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações................................R$20.000,00
TOTAL:....................R$20.000,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ
02.008.04.122.0031.2218 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações....................R$20.000,00
Sub-Total:............R$20.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 03 de abril de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:535FBCDA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/04/2024. Edição 3699
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.437/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.845.708,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$20.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$1.845.708,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E SETECENTOS E OITO REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1140 – Construção da Ponte – Linha 196 Sul, Contrato de Repasse nº 949122/2023/MIDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações...........R$1.845.708,00
TOTAL:............R$1.845.708,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
UNIÃO FEDERAL
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - MIDR VALOR: R$1.845.708,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1140 – Construção da Ponte – Linha 196 Sul, Contrato de Repasse nº 949122/2023/MIDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações................................R$20.000,00
TOTAL:....................R$20.000,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ
02.008.04.122.0031.2218 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações....................R$20.000,00
Sub-Total:............R$20.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 03 de abril de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:535FBCDA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/04/2024. Edição 3699
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Infraestrutura básica
- Obras e Instalações
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Anexos Norma Jurídica