Lei Ordinária nº 4.436, de 05 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4436

Ano

2024

Data

05/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/04/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.884.007,06”. Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Repasse do PROMAFE para atender a ampliação e manutenção das Escolas Neusa Santos de Oliveira, Balão Mágico e construção da passarela da Escola José Veríssimo.

Indexação

escola Neusa Santos de Oliveira Balão Mágico José Veríssimo construção reforma passarela.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.436/2024

“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.884.007,06”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$1.844.007,06 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, SETE REAIS E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.2022 – Manutenção do Salário Educação – Ensino Fundamental
33.50.41.00 – Contribuições..........R$450.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$500.000,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações.........R$200.000,00
Sub-Total:.....................R$1.150.000,00
02.004.12.365.0002.2032 – Manutenção do Salário Educação – Educação Infantil – Creche
33.50.41.00 – Contribuições...............................................................R$244.007,06
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$250.000,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações......................R$200.000,00
Sub-Total:.....................R$694.007,06
TOTAL:.......................R$1.844.007,06

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
SALÁRIO EDUCAÇÃO – ADPF Nº 188
VALOR: R$1.844.007,06

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 03 de abril de 2024.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:8725B11F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 05/04/2024. Edição 3699
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Assuntos

  • Educação

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Anexos Norma Jurídica