Lei Ordinária nº 4.436, de 05 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4436
Ano
2024
Data
05/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/04/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.884.007,06”. Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Repasse do PROMAFE para atender a ampliação e manutenção das Escolas Neusa Santos de Oliveira, Balão Mágico e construção da passarela da Escola José Veríssimo.
Indexação
escola Neusa Santos de Oliveira Balão Mágico José Veríssimo construção reforma passarela.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.436/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.884.007,06”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$1.844.007,06 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, SETE REAIS E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.2022 – Manutenção do Salário Educação – Ensino Fundamental
33.50.41.00 – Contribuições..........R$450.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$500.000,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações.........R$200.000,00
Sub-Total:.....................R$1.150.000,00
02.004.12.365.0002.2032 – Manutenção do Salário Educação – Educação Infantil – Creche
33.50.41.00 – Contribuições...............................................................R$244.007,06
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$250.000,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações......................R$200.000,00
Sub-Total:.....................R$694.007,06
TOTAL:.......................R$1.844.007,06
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
SALÁRIO EDUCAÇÃO – ADPF Nº 188
VALOR: R$1.844.007,06
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 03 de abril de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:8725B11F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 05/04/2024. Edição 3699
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.436/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.884.007,06”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$1.844.007,06 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, SETE REAIS E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.2022 – Manutenção do Salário Educação – Ensino Fundamental
33.50.41.00 – Contribuições..........R$450.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$500.000,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações.........R$200.000,00
Sub-Total:.....................R$1.150.000,00
02.004.12.365.0002.2032 – Manutenção do Salário Educação – Educação Infantil – Creche
33.50.41.00 – Contribuições...............................................................R$244.007,06
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$250.000,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações......................R$200.000,00
Sub-Total:.....................R$694.007,06
TOTAL:.......................R$1.844.007,06
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
SALÁRIO EDUCAÇÃO – ADPF Nº 188
VALOR: R$1.844.007,06
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 03 de abril de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:8725B11F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 05/04/2024. Edição 3699
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Educação
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Anexos Norma Jurídica