Lei Ordinária nº 4.435, de 05 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4435
Ano
2024
Data
05/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/04/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$288.658,00”. Secretaria Municipal de Saúde - despesa com contratação de serviçõs de pessoa jurídica, realização de exames laboratoriais, tarifa de energia elétrica, água, esgoto, serviços de vigilância.
Indexação
exame tarifa energia água.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.435/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$288.658,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$288.658,00 (DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2233 – Incremento temp. ao Custeio dos Serv. De Atenção Primária em Saúde - Port. Nº 2743/2023
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$288.658,00
Sub-Total.............................R$288.658,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CUSTEIO ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
VALOR R$288.658,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 03 de abril de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:DE4CC96E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/04/2024. Edição 3699
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.435/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$288.658,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$288.658,00 (DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2233 – Incremento temp. ao Custeio dos Serv. De Atenção Primária em Saúde - Port. Nº 2743/2023
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$288.658,00
Sub-Total.............................R$288.658,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CUSTEIO ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
VALOR R$288.658,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 03 de abril de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:DE4CC96E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/04/2024. Edição 3699
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica