Lei Ordinária nº 4.435, de 05 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4435

Ano

2024

Data

05/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/04/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$288.658,00”. Secretaria Municipal de Saúde - despesa com contratação de serviçõs de pessoa jurídica, realização de exames laboratoriais, tarifa de energia elétrica, água, esgoto, serviços de vigilância.

Indexação

exame tarifa energia água.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.435/2024

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$288.658,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$288.658,00 (DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2233 – Incremento temp. ao Custeio dos Serv. De Atenção Primária em Saúde - Port. Nº 2743/2023
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$288.658,00
Sub-Total.............................R$288.658,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CUSTEIO ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
VALOR R$288.658,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 03 de abril de 2024.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:DE4CC96E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/04/2024. Edição 3699
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica