Lei Ordinária nº 4.430, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4430

Ano

2024

Data

03/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/04/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$197.901,00”. Secretaria Municipal de Saúde - despesa com custeio para a realização de cirurgias eletivas oftalmológicas.

Indexação

cirurgia oftalmologia oftalmológica.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.430/2024

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$197.901,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$197.901,00 (CENTO E NOVENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E UM REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2230 – Cirurgias Eletivas Oftalmológicas
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$197.901,00
Sub-Total................R$197.901,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU VALOR R$197.901,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 02 de abril de 2024.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:E669F828
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/04/2024. Edição 3697
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica