Lei Ordinária nº 4.429, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4429

Ano

2024

Data

03/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/04/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Convênio com Instituições Nacional, Internacional e Empresa Privada que seja habilitada a representação da extensão de especificamente para o Curso de Medicina, quanto ao oferecimento de estágio supervisionado nas Unidades de Saúde do Munícipio de Rolim de Moura/RO”.

Indexação

Medicina estágio.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.429/2024

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Convênio com Instituições Nacional, Internacional e Empresa Privada que seja habilitada a representação da extensão de especificamente para o Curso de Medicina, quanto ao oferecimento de estágio supervisionado nas Unidades de Saúde do Munícipio de Rolim de Moura/RO”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Termo de Convênio com Universidades dentro do País e em outros países, especificamente aos cursos de medicina, visando a realização de estágio supervisionado junto as unidades de saúde pública municipal.
§ 1° O estágio mencionado no art. 1° será realizado sem ônus para administração, sendo vedado o pagamento de qualquer tipo de auxílio ou ajuda de custos aos estagiários.
§ 2° O referido conteúdo do caput do presente artigo consiste no oferecimento de estágio nas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Rolim de Moura/RO, para estudantes de estabelecimentos de ensino superior na área de Medicina. § 3° Os estudantes de medicina referidos no §1°, desenvolverão o estágio em mutirões da saúde no Distrito e Sede da Cidade, sempre supervisionados por médicos que prestem serviços ao Município no local, mediante avaliação sobre a execução e andamento dos trabalhos, sendo submetidos a regras internas hospitalares.
§ 4° Antes da assinatura do Convênio com as Instituições de Ensino, o mesmo será submetido a análise e crivo do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2° Os estudantes a que se refere o caput deste artigo, devem estar frequentando curso regular de formação superior de Medicina, mediante a comprovação de histórico escolar oficial emitido pela respectiva Universidade, declaração de matrícula que comprove que o aluno se encontra matriculado nos últimos 02 anos do curso, bem como através de carta oficial emitida pela universidade, endereçada diretamente ao Ente Municipal, especificando questões referentes a informações sobre o aluno e prazo e carga horária.
Parágrafo Único: Todos os documentos constantes no caput deverão estar traduzidos para o vernáculo, por tradutor juramentado.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 02 de abril de 2024.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:8207FF55
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/04/2024. Edição 3697
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Educação

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Anexos Norma Jurídica