Lei Ordinária nº 4.428, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4428

Ano

2024

Data

03/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/04/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Institui o Dia Municipal da “MULHER EMPRESÁRIA”, no Município de Rolim de Moura.

Indexação

mulher empresária.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO


LEI Nº 4.428/2024
“Institui o Dia Municipal da “MULHER EMPRESÁRIA”, no Município de Rolim de Moura”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Lei Orgânica Municipal.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 17 de agosto como o Dia Municipal da Mulher Empresária.

Art. 2º Considera-se mulher empresária, para os efeitos desta Lei, aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 28 de março de 2024.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:776C876F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/04/2024. Edição 3697
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