Lei Ordinária nº 4.428, de 03 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4428
Ano
2024
Data
03/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/04/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui o Dia Municipal da “MULHER EMPRESÁRIA”, no Município de Rolim de Moura.
Indexação
mulher empresária.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.428/2024
“Institui o Dia Municipal da “MULHER EMPRESÁRIA”, no Município de Rolim de Moura”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Lei Orgânica Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 17 de agosto como o Dia Municipal da Mulher Empresária.
Art. 2º Considera-se mulher empresária, para os efeitos desta Lei, aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 28 de março de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:776C876F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/04/2024. Edição 3697
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.428/2024
“Institui o Dia Municipal da “MULHER EMPRESÁRIA”, no Município de Rolim de Moura”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Lei Orgânica Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 17 de agosto como o Dia Municipal da Mulher Empresária.
Art. 2º Considera-se mulher empresária, para os efeitos desta Lei, aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 28 de março de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:776C876F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/04/2024. Edição 3697
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
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