Lei Ordinária nº 4.423, de 20 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4423

Ano

2024

Data

20/03/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/03/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$168.230,99”. Secretaria Municipal de Assistência Social - pagamento de Benefício de Prestação continuada, Programa Bolsa Família, , programa de proteção e atendimento integral a família, folha de pagamento da equipe de referência e Programa Feliz.

Indexação

Benefício de Prestação continuada, Programa Bolsa Família, , programa de proteção e atendimento integral a família, folha de pagamento da equipe de referência e Programa Feliz.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.423/2024

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$168.230,99”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de recursos conveniados na importância de R$168.230,99 (CENTO E SESSENTA E OITO MIL, DUZENTOS E TRINTA REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.122.0018.2119 – Apoio ao Cadastro Único – IGDM
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$31.878,50
Sub-total:......................R$31.878,50
03.009.08.244.0019.2122 – Programa Criança Feliz
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................R$36.368,94
Sub-total:.........................R$36.368,94
03.009.08.244.0019.2124 – Apoio ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$58.518,02
Sub-total:..........................R$58.518,02
03.009.08.244.0019.2131 – Benefícios de Prestação Continuada - BPC
33.90.30.00 – Material de Consumo..................R$5.622,50
Sub-total:................................R$5.622,50
03.009.08.244.0020.2136 – Folha de Pagamento da Equipe de Referência da Proteção Social Especial
31.90.11.00 – Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................R$35.843,03
Sub-total:....................................R$35.843,03
TOTAL:..............................R$168.230,99

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através de Contas de Recursos Conveniados, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA DE PROGRAMAS FEDERAIS
46.324-8 – Benefício de Prestação Continuada - BPC................................R$5.622,50
46.328-0 – Apoio ao Cadastro Único – IGDM.........................................R$31.878,50
46.334-5 – Proteção Social Básica........................................................R$58.518,02
49.908-0 – Proteção Social Especial......................................................R$35.843,03
53.373-4 – Programa Criança Feliz.......................................................R$36.368,94
TOTAL:................R$168.230,99

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 19 de março de 2024.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:52366A33
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/03/2024. Edição 3687
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Assuntos

  • Assistência Social

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Anexos Norma Jurídica