Lei Ordinária nº 4.420, de 20 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4420
Ano
2024
Data
20/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/03/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$401.478,65”. Secretaria Municipal de Assistência Social - Transferência de recurso para o CER, CRAS e CREAS, para custear despesas com capacitação de pessoal, aquisição de material de consumo, multidisciplinar e pedagógicos, serviços de pessoa jurídica com manutenção, tarifa de energia elétrica e água, manutenção da frota e materiais de expediente.
Indexação
tarifa energia água CREAS CRAS CER centro combustível veículo.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.420/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$401.478,65”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$401.478,65 (QUATROCENTOS E UM MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.2223 –Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV – GND 3 – Portaria 886
33.50.43.00 – Subvenções Sociais.............................R$300.000,00
33.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil...........................R$20.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo......................R$41.478,65
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$40.000,00
Sub-total:.........................R$401.478,65
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 60260-4.............................R$401.478,65
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 19 de março de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:85844B8D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/03/2024. Edição 3687
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.420/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$401.478,65”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$401.478,65 (QUATROCENTOS E UM MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.2223 –Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV – GND 3 – Portaria 886
33.50.43.00 – Subvenções Sociais.............................R$300.000,00
33.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil...........................R$20.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo......................R$41.478,65
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$40.000,00
Sub-total:.........................R$401.478,65
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 60260-4.............................R$401.478,65
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 19 de março de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:85844B8D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/03/2024. Edição 3687
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Assistência Social
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica