Lei Ordinária nº 4.419, de 20 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4419

Ano

2024

Data

20/03/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/03/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.490.072,96”. Secretaria Municipal de Saúde - assistência financeira complementar do ente federal para o pagamento do Piso Salarial aos Profissionais da Enfermagem.

Indexação

piso salario salarial enfermagem.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.419/2024

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.490.072,96”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$2.490.072,96 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA MIL, SETENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2219 – Assistência Financeira Complementar para Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil......................R$2.490.072,96
Sub-Total.........................R$2.490.072,96

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
VALOR: R$2.490.072,96

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 19 de março de 2024.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:85D76CB4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/03/2024. Edição 3687
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica