Lei Ordinária nº 4.418, de 20 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4418

Ano

2024

Data

20/03/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/03/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$551.173,39”. Secretaria Municipal de Saúde - contratação de serviço de pessoa jurídica para a realização de exames de imagem, laboratoriais e despesas com tarifa de energia elétrica.

Indexação

exame energia eletétrica tarifa.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.418/2024

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$551.173,39”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$551.173,39 (QUINHENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO E SETENTA E TRÊS REAIS E TRINT) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2205 – Compartilhando Saúde – Portaria nº 2.148/2023
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$551.173,39
Sub-Total................................R$551.173,39

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU VALOR R$551.173,39

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 19 de março de 2024.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:7CFFF9E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/03/2024. Edição 3687
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica