Lei Ordinária nº 4.418, de 20 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4418
Ano
2024
Data
20/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/03/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$551.173,39”. Secretaria Municipal de Saúde - contratação de serviço de pessoa jurídica para a realização de exames de imagem, laboratoriais e despesas com tarifa de energia elétrica.
Indexação
exame energia eletétrica tarifa.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.418/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$551.173,39”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$551.173,39 (QUINHENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO E SETENTA E TRÊS REAIS E TRINT) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2205 – Compartilhando Saúde – Portaria nº 2.148/2023
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$551.173,39
Sub-Total................................R$551.173,39
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU VALOR R$551.173,39
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 19 de março de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:7CFFF9E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/03/2024. Edição 3687
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.418/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$551.173,39”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$551.173,39 (QUINHENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO E SETENTA E TRÊS REAIS E TRINT) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2205 – Compartilhando Saúde – Portaria nº 2.148/2023
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$551.173,39
Sub-Total................................R$551.173,39
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU VALOR R$551.173,39
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 19 de março de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:7CFFF9E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/03/2024. Edição 3687
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica