Lei Ordinária nº 4.390, de 19 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4390
Ano
2023
Data
19/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/12/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$367.193,32 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$281.293,86”. Secretaria Municipal de Saúde - despesa com folha de pagamento dos servidores da SEMUSA, décimo terceiro salário dos servidores.
Indexação
13 décimo terceiro salário folha de pagamento.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.390/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$367.193,32 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$281.293,86”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$367.193,32 (TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL, CENTO E NOVENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2104 – Folha de Pagamento da Média e Alta Complexidade – 15%
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................R$367.193,32
Sub-Total..........R$367.193,32
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 006.00624097-6................R$367.193,32
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$281.293,86 (DUZENTOS E OITENTA E UM MIL, DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2104 – Folha de Pagamento da Média e Alta Complexidade – 15%
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................R$281.293,86
Sub-Total.............R$281.293,86
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: RENDIMENTOS DA CONTA
CONTA 006.00624097-6........R$281.293,86
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 18 de dezembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:815C6A5C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/12/2023. Edição 3624
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.390/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$367.193,32 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$281.293,86”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$367.193,32 (TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL, CENTO E NOVENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2104 – Folha de Pagamento da Média e Alta Complexidade – 15%
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................R$367.193,32
Sub-Total..........R$367.193,32
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 006.00624097-6................R$367.193,32
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$281.293,86 (DUZENTOS E OITENTA E UM MIL, DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2104 – Folha de Pagamento da Média e Alta Complexidade – 15%
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................R$281.293,86
Sub-Total.............R$281.293,86
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: RENDIMENTOS DA CONTA
CONTA 006.00624097-6........R$281.293,86
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 18 de dezembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:815C6A5C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/12/2023. Edição 3624
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Saúde
- Servidores Públicos
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