Lei Ordinária nº 4.389, de 19 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4389
Ano
2023
Data
19/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/12/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$176.228,61”. Secretaria Municipal de Saúde - despesa com pagamento dos servidores da SEMUSA referente ao décimo terceiro salário do mês de dezembro de 2023.
Indexação
13º décimo terceiro folha de pagamento salário.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.389/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$176.228,61”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$176.228,61 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2091 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais – Incentivo Financeiro da APS – Captação Ponderada
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................R$176.228,61
Sub-Total..............................R$176.228,61
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 006.00624097-6..............................R$176.228,61
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 18 de dezembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:8BAAA21C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/12/2023. Edição 3624
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.389/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$176.228,61”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$176.228,61 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2091 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais – Incentivo Financeiro da APS – Captação Ponderada
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................R$176.228,61
Sub-Total..............................R$176.228,61
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 006.00624097-6..............................R$176.228,61
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 18 de dezembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:8BAAA21C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/12/2023. Edição 3624
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Saúde
- Servidores Públicos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica