Lei Ordinária nº 4.389, de 19 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4389

Ano

2023

Data

19/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/12/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$176.228,61”. Secretaria Municipal de Saúde - despesa com pagamento dos servidores da SEMUSA referente ao décimo terceiro salário do mês de dezembro de 2023.

Indexação

13º décimo terceiro folha de pagamento salário.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.389/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$176.228,61”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$176.228,61 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2091 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais – Incentivo Financeiro da APS – Captação Ponderada
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................R$176.228,61
Sub-Total..............................R$176.228,61

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 006.00624097-6..............................R$176.228,61

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 18 de dezembro de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:8BAAA21C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/12/2023. Edição 3624
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Saúde
  • Servidores Públicos

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica