Lei Ordinária nº 4.406, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4406

Ano

2023

Data

22/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/12/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$301.699,84”. Secretaria Municipal de Saúde - despesa como exames laboratoriais, de imagem, aluguel de ambulância, energia elétrica e água.

Indexação

energia água ambulância aluguel.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.406/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$301.699,84”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$301.699,84 (TREZENTOS E UM MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2102 – Manutenção e Melhoramento Hospital – Portaria 1621/2023
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$301.699,84
Sub-Total...............................R$301.699,84

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
VALOR: R$301.699,84

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 20 de dezembro de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:18776F8E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/12/2023. Edição 3627
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica