Lei Ordinária nº 4.405, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4405

Ano

2023

Data

22/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/12/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$33.108,28 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$35.791,90”. Secretaria Municipal de Administração, compras e licitação SEMACOL - devolução de saldo e rendimentos de convênio para realização da revitalizaçõa da praça da cohab.

Indexação

praça cohab revitalização.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.405/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$33.108,28 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$35.791,90”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$33.108,28 (TRINTA E TRÊS MIL, CENTO E OITO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.1137 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio nº 290/PGE - 2021 – Revitalização Praça da Cohab
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições.........R$33.108,28
Sub-Total:...........R$33.108,28

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CONTA 006.00071103-9................R$33.108,28

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$35.791,90 (TRINTA E CINCO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E NOVENTA CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.1137 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio nº 290/PGE - 2021 – Revitalização Praça da Cohab
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições................R$35.791,90
Sub-Total:...........R$35.791,90

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através dos rendimentos em conta, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
VALOR: R$35.791,90

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 20 de dezembro de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:991B7441
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/12/2023. Edição 3627
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Assuntos

  • Cultura, lazer.

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Anexos Norma Jurídica