Lei Ordinária nº 4.378, de 06 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4378

Ano

2023

Data

06/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/12/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$623.963,40.” Secretaria Municipal de Educação - despesa com assitência financeira complementar para o pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem.

Indexação

piso salarial enfermagem.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.378/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$623.963,40.”

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$623.963,40 (SEISCENTOS E VINTE E TRÊS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2219 – Assistência Financeira Complementar para Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil........................R$623.963,40
Sub-Total..................................R$623.963,40

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
VALOR: R$623.963,40

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 05 de dezembro de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:2AD05FDC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/12/2023. Edição 3615
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Saúde
  • Servidores Públicos

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica