Lei Ordinária nº 4.378, de 06 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4378
Ano
2023
Data
06/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/12/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$623.963,40.” Secretaria Municipal de Educação - despesa com assitência financeira complementar para o pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem.
Indexação
piso salarial enfermagem.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.378/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$623.963,40.”
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$623.963,40 (SEISCENTOS E VINTE E TRÊS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2219 – Assistência Financeira Complementar para Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil........................R$623.963,40
Sub-Total..................................R$623.963,40
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
VALOR: R$623.963,40
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 05 de dezembro de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:2AD05FDC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/12/2023. Edição 3615
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.378/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$623.963,40.”
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$623.963,40 (SEISCENTOS E VINTE E TRÊS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2219 – Assistência Financeira Complementar para Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil........................R$623.963,40
Sub-Total..................................R$623.963,40
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
VALOR: R$623.963,40
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 05 de dezembro de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:2AD05FDC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/12/2023. Edição 3615
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Saúde
- Servidores Públicos
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Anexos Norma Jurídica