Lei Ordinária nº 4.377, de 05 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4377

Ano

2023

Data

05/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/12/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$8.606,53, autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$506.033,95 e autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$121.574,55”. Secretaria Municipal de Saúde - custeio de despesas com manutenção da Educação: sentenças judiciais e serviços essenciais.

Indexação

sentença judicial serviços essesciais.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.377/2023

“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$8.606,53, autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$506.033,95 e autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$121.574,55”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na importância de R$8.606,53 (OITO MIL, SEISCENTOS E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2005 – Manutenção da SEMEC
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$8.606,53
Sub-Total.............................R$8.606,53

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2005 – Manutenção da SEMEC
44.90.52.00 – Obras e Instalações............................R$8.606,53
Sub-Total.................................R$8.606,53

Art. 3º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$506.033,95 (QUINHENTOS E SEIS MIL, TRINTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2005 – Manutenção da SEMEC
33.90.91.00 – Sentenças Judiciais..........................R$207.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$299.033,95
Sub-Total.............................R$506.033,95

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2006 – Manutenção do Conselho Municipal de Educação – CME
33.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil ...............................R$429,12
33.90.30.00 – Material de Consumo.............................R$999,00
Sub-Total.......................................R$1.428,12
02.004.12.122.0002.2007 – Manutenção do Conselho do FUNDEB
33.90.30.00 – Material de Consumo.................R$1.359,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$2.299,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$2.499,00
Sub-Total...........................R$6.157,00
02.004.12.361.0002.2017 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
33.90.30.00 – Material de Consumo..............................R$11.063,86
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........................R$2.999,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$3.999,00
Sub-Total............................R$18.061,86
02.004.12.361.0002.2018 – Capacidade de Profissionais - Ensino Fundamental
33.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil ..................................R$1.913,58
33.90.30.00 – Material de Consumo...................R$7,63
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................R$171,08
Sub-Total...................................R$2.092,29
02.004.12.365.0002.2025 – Manutenção das Escolas de Educação Infantil – Pré Escola
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........................R$3.149,00
Sub-Total:.....................R$3.149,00
02.004.12.365.0002.2026 – Manutenção das Escolas de Educação Infantil – Creche
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........................R$2.099,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$11.699,00
Sub-Total:...............................R$13.798,00
02.004.12.365.0002.2027 – Capacitação de Profissionais – Educação Infantil – Pré Escola
33.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil ..............................R$4.035,32
33.90.30.00 – Material de Consumo...........................R$2.999,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$2.999,00
Sub-Total:.....................R$10.033,32
02.004.12.365.0002.2028 – Capacitação de Profissionais – Educação Infantil – Creche
33.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil .............................R$2.999,00
33.90.30.00 – Material de Consumo.................................R$75,30
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$2.999,00
Sub-Total:................................R$6.073,30
02.004.12.366.0002.2037 – Manutenção das Escolas – EJA
20/03/2024, 13:24 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/64CCABBC/03AFcWeA4NHBpuIcvNu3nsHJLKjYaKW3bEGylC9sd-YtnXbv0pJqOYan-KjmqmZ6… 3/4
33.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................R$170,70
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$3.699,00
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores...........................................R$499,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$3.799,00
Sub-Total:.................................R$8.167,70
02.004.12.366.0002.2043 – Manutenção e Funcionamento da Cultura
33.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................R$8.669,23
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores...........................................R$524,03
44.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................R$93.753,30
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$15.126,50
Sub-Total:.............................R$118.073,06
02.004.12.361.0003.2046 – Modernização do Ensino
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$319.000,00
Sub-Total:..................................R$319.000,00
TOTAL:...................................R$506.033,65

Art. 5º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante remanejamento com a realocação de dotação na importância de R$121.574,55 (CENTO E VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2005 – Manutenção da SEMEC
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$121.574,55
Sub-Total............................R$121.574,55

Art. 6º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao remanejamento supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
12.014 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE ROLIM DE MOURA
12.014.13.392.0004.2047 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
33.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil ....................................R$4.999,00
33.90.30.00 – Material de Consumo...........................R$188,55
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........................R$4.999,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................R$392,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações............................................................R$7.999,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$7.999,00
Sub-Total...................................R$26.576,55
12.014.13.392.0004.2048 – Eventos Culturais
33.50.43.00 – Subvenções Sociais...........................................................R$89.999,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$4.999,00
Sub-Total..............................R$94.998,00
TOTAL:..............................R$121.574,55

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 05 de dezembro de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:64CCABBC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/12/2023. Edição 3615
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Saúde

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica