Lei Ordinária nº 4.397, de 22 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4397
Ano
2023
Data
22/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/12/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$240.700,68”. Secretaria Municipal de Saúde - despesa com exames laboratoriais, energia elétrica , água e serviço de vigilância.
Indexação
exame vigilância.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.397/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$240.700,68”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$240.700,68 (DUZENTOS E QUARENTA MIL, SETECENTOS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2224 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serv. De Atenção Primário em Saúde – Port. Nº 1.326/2023
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$240.700,68
Sub-Total...........R$240.700,68
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
INCREMENTO TEMPORARIO ATENÇÃO PRIMÁRIA
VALOR: R$240.700,68
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 20 de dezembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:19E8237D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/12/2023. Edição 3627
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom
LEI Nº 4.397/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$240.700,68”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$240.700,68 (DUZENTOS E QUARENTA MIL, SETECENTOS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2224 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serv. De Atenção Primário em Saúde – Port. Nº 1.326/2023
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$240.700,68
Sub-Total...........R$240.700,68
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
INCREMENTO TEMPORARIO ATENÇÃO PRIMÁRIA
VALOR: R$240.700,68
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 20 de dezembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:19E8237D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/12/2023. Edição 3627
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom
Assuntos
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica