Lei Ordinária nº 4.395, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4395

Ano

2023

Data

22/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/12/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.200.000,00”. Secretaria de Obras e Instalações - construção de galeria na rua rio madeira, bairro centro.

Indexação

galeira bueiro.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.395/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.200.000,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$2.200.000,00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1133 – Construção de Galeria – Transferência Especial
44.90.51.00 – Obras e Instalações.................R$2.200.000,00
Sub-Total:.................R$2.200.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através dos rendimentos em conta, conforme abaixo descriminado:
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL - EMENDA INDIVIDUAL – FPM
DEPUTADO FEDERAL LEO MORAES - R$2.000.000,00 DEPUTADA SILVIA CRISTINA - R$100.000,00 SENADOR CONFUCIO MOURA - R$100.000,00 VALOR: R$2.200.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 20 de dezembro de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:F1F54788
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/12/2023. Edição 3627
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Assuntos

  • Infraestrutura básica

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica