Lei Ordinária nº 4.395, de 22 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4395
Ano
2023
Data
22/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/12/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.200.000,00”. Secretaria de Obras e Instalações - construção de galeria na rua rio madeira, bairro centro.
Indexação
galeira bueiro.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.395/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.200.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$2.200.000,00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1133 – Construção de Galeria – Transferência Especial
44.90.51.00 – Obras e Instalações.................R$2.200.000,00
Sub-Total:.................R$2.200.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através dos rendimentos em conta, conforme abaixo descriminado:
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL - EMENDA INDIVIDUAL – FPM
DEPUTADO FEDERAL LEO MORAES - R$2.000.000,00 DEPUTADA SILVIA CRISTINA - R$100.000,00 SENADOR CONFUCIO MOURA - R$100.000,00 VALOR: R$2.200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 20 de dezembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:F1F54788
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/12/2023. Edição 3627
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.395/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.200.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$2.200.000,00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1133 – Construção de Galeria – Transferência Especial
44.90.51.00 – Obras e Instalações.................R$2.200.000,00
Sub-Total:.................R$2.200.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através dos rendimentos em conta, conforme abaixo descriminado:
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL - EMENDA INDIVIDUAL – FPM
DEPUTADO FEDERAL LEO MORAES - R$2.000.000,00 DEPUTADA SILVIA CRISTINA - R$100.000,00 SENADOR CONFUCIO MOURA - R$100.000,00 VALOR: R$2.200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 20 de dezembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:F1F54788
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/12/2023. Edição 3627
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Assuntos
- Infraestrutura básica
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Anexos Norma Jurídica