Lei Ordinária nº 4.356, de 01 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4356

Ano

2023

Data

01/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/11/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$293.561,60”. Secretaria Municipal de Educação - despesa com contratação de de serviços de locação e manutenção do transporte escolar.

Indexação

transporte escolar locação de veículo.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.356/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$293.561,60”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$293.561,60 (DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.2024 – Transporte Escolar – Convênio SEDUC
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$293.561,60
TOTAL:.................R$293.561,60

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
TRANSPORTE ESCOLAR COMPARTILHADO IR E VIR
VALOR: R$293.561,60

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 30 de outubro de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:8F39BDDC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/11/2023. Edição 3592
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Assuntos

  • Educação

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Anexos Norma Jurídica