Lei Ordinária nº 4.327, de 20 de outubro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4327

Ano

2023

Data

20/10/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/10/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$503.874,17”. Secretaria Municipal de cultura - despesa com incentivo ao áudio visual e demais áreas da cultura/Lei Paulo Gustavo.

Indexação

Paulo Gustavo.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.327/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$503.874,17”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$503.874,17 (QUINHENTOS E TRÊS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
12.014 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE ROLIM DE MOURA
12.014.13.392.0004.2221 – Auxilio a Cultura – Lei Paulo Gustavo
33.90.31.00.00 – Prem. Culturais, Artísticas, Cientif. Desport. e Outras....R$498.721,06
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................R$2.325,99
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$2.827,12
Sub-Total............................R$503.874,17

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
FUNDO NACIONAL DE CULTURA
LEI PAULO GUSTAVO
VALOR: R$503.874,17

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 19 de outubro de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:AB8D7F90
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/10/2023. Edição 3584
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Cultura, lazer.

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica