Lei Ordinária nº 4.352, de 01 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4352

Ano

2023

Data

01/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/12/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$63.246,70”. Secretaria Municipal de Saúde - aquisição de equipamentos e material permamente para o Hospital Amélio João da Silva.

Indexação

hospital.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.352/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$63.246,70”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$63.246,70 (SESSENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E SETENTA CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1126 – Aquisição de Equipamentos para Hospital Municipal João Amélio da Silva – Proposta nº 07851.282000/1200-09
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$63.246,70
Sub-Total................R$63.246,70

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 006.006240976..................R$63.246,70

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 30 de outubro de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:9C0708C4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/11/2023. Edição 3592
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica